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A Compensação Previdenciária ou COMPREV é o mecanismo que permite preservar em um Regime de Previdência, pelo seu caráter contributivo, a responsabilidade pelo pagamento de um benefício previdenciário, consiste no acerto financeiro entre o Regime Geral de Previdência (RGPS), representado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, permitindo o equilíbrio de contas entre os Entes.
Em suma, é a garantia de que os trabalhadores possam utilizar reciprocamente o tempo de contribuição em qualquer dos sistemas públicos e tem a finalidade de evitar que os regimes instituidores sejam prejudicados financeiramente por serem obrigados a aceitar, para efeito de concessão do benefício, o tempo de filiação a outro regime sem terem recebido as correspondentes contribuições.
Exemplificando, os servidores aposentados pela Prefeitura do Município de Buriticupu - PMBCP (IPSEMB) que contribuíram com o INSS antes de ingressarem no serviço público são casos passíveis de compensação previdenciária. Neste exemplo, o RGPS (INSS) compensa financeiramente a IPSEMB proporcionalmente ao tempo de contribuição do servidor, o que chamamos de Regime de Origem - RO.
Da mesma forma, os aposentados pelo INSS que contribuíram anteriormente para a prefeitura há o COMPREV inverso, onde a PMBCP (IPSEMB) compensa financeiramente o INSS, sendo chamado de Regime Instituidor - RI.
A Lei Federal n.º 9.796, de 05/05/1999, dispõe sobre a compensação financeira entre o RGPS e RPPS, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. A referida lei foi regulamentada pelo Decreto n.º 3.112, de 06/07/1999, revogado pelo Decreto 10.188, de 20/12/2019 que permitiu a Compensação Previdenciária entre RPPS.
Apesar do regramento não ser nada recente, somente em 07 de abril de 2022 o Insitituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, recebeu sua primeira compensação desde que foi instituido pela lei municipal n° 118 de 02 de setembro de 2005. O valor compensado de pouco mais de quarenta e três mil reais correponde a um único servidor que teve benefício instituído no cargo de vigia. Nas palavras do atual dirigente da unidade, Bruno de Arruda Silva, significa importante conquista para órgão, já que o valor compensado, bem como tantos outros já em processo de compensação serão mais uma fonte de receita e ajudará no equacionamento do défit atuarial e saúde financeira do IPSEMB. Ressaltou a atuação desempenhada com dedicação e zelo do servidor efetivo, Sebastião Andrade Cabral, atualmente responsável por coordenar a divisão de serviços previdenciários do IPSEMB.
Fonte: Sistema COMPREV - DATAPREV
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=9796&ano=1999&ato=494UTQE9keNpWT78e
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-noservico-publico/compensacao-previdenciaria/compensacao-previdenciaria .
Confira abaixo na íntegra o extrato da compensação:
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